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segunda-feira, 7 de julho de 2014

Hino Nacional Introdução Esquecida (escondida?!), Eia Sus, Oh Sus!!!

Um mistério que precisa ser esclarecido! 

Porque e quem retirou a primeira parte do Hino Nacional?






Ana Arcanjo, uma senhorinha de idade já avançada, gravou o vídeo acima onde nos ensina algo mais do que a desconhecida (porque retirada) introdução do Hino Nacional Brasileiro. Ela nos conta que, quando criança, cantava o Hino Nacional Brasileiro no Colégio todos os dias, e que a introdução que hoje é apenas instrumental tem uma parte que foi excluída, expondo a grave falta de civismo que se tem cultivado neste País há algumas décadas, mais precipuamente depois do Governo Militar. No final do vídeo, a sra. Ana pede que alguém conserte isso. 

Ana Arcanjo explica que o "lábaro" (a bandeira) está em desuso e que, quando se usa, usa-se de maneira errada: a Bandeira Brasileira deve estar hasteada no centro e mais acima entre três, ou à direita de quem a empunha quando duas!


Ana também esclarece que "buril" é um instrumento/ferramenta para gravar e corrigir erros ou arestas em peças de metal, louças etc. em processo de fabricação. O termo buril está inserido no contexto do estribilho eliminado do Hino e significa gravar na História do Brasil de forma que jamais se apague


Porque foi retirada? O que tinha a letra de tão perigoso para os políticos que tiveram que fazê-la sumir? Será que é por que ela é um chamamento ao dever para com o Brasil e para com os seus irmãos brasileiros, e chama a todos a cumprir com o seu dever cívico, servir ao Brasil e não se servir do Brasil

Excluir ou falsificar total ou parcialmente uma obra escrita caracteriza crime de falsidade ideológica. Neste caso, é mais grave, chega a ser  Crime de Lesa Pátria, porque se refere ao Hino Nacional, que é um dos Símbolos Nacionais e é protegido por lei (vide abaixo).



Aqui a primeira parte do Hino que foi homiziada:
 

Espera o Brasil que todos cumprais com o vosso dever
Eia! Avante, brasileiros! Sempre avante

Gravai com Buril nos pátrios anais o vosso poder
Eia! Avante, brasileiros! Sempre avante


 Servi o Brasil sem esmorecer, com ânimo audaz
Cumpri o dever na guerra e na paz
À sombra da lei, à brisa gentil
O lábaro erguei do belo Brasil
Eia! sus*, oh, sus.


* A palavra "sus" é uma interjeição que vem do latim sus: "de baixo para cima" e que chama à motivação: "erga-se!, ânimo!, coragem!". Neste contexto é sinônimo de "em frente, avante". 

Essa letra é atribuída a Américo de Moura, natural de Pindamonhangaba, presidente da Província do Rio de Janeiro nos anos de 1879 e 1880.  


UM POUCO SOBRE O HINO, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE:

De acordo com o Capítulo V da Lei n. 5.700, de 1º de setembro de 1971, que trata dos Símbolos Nacionais, durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações (art. 30). Além disso, é vedada qualquer outra forma de saudação: gestual ou vocal (art. 30, § único) como, por exemplo, aplausos, gritos de ordem ou manifestações ostensivas do gênero, sendo estas respeitosas ou não. E nos casos de simples execução instrumental tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema (art. 24, VI). Portanto, em caso de execução instrumental prevista no cerimonial, não se deve acompanhar a execução cantando, mas se deve permanecer em silêncio. Sobre o arranjo musical, a lei veda a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura (art. 34). Ou seja: nada de arranjo de samba, xaxado, forró, rock, batucada, polca, frevo e ou que quer que seja. É crime, e quem assim faz é CRIMINOSO.

Fonte: web.  


 
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